REGULAMENTO ESPECÍFICO DA TAÇA DAS COMUNIDADES
COITEENSE
DE FUTEBOL SOCIETY SUB 11 – 2022/2023
DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - A Taca das Comunidades
de Futebol Society Sub11, competição amadora, com caráter educacional, social e
de iniciação desportiva, da temporada de 2022/2023 será disputado por 08 (oito)
Clubes, obedecendo às normas constantes deste REC, RGC, bem como Notas Oficial
Posteriores, parte integrante e indissociável deste REC.
Parágrafo Único – Integra este
Regulamento, o Termo de Responsabilidade dos Clubes.
Art. 2º - A União das
Comunidades, na qualidade de coordenadora da Competição, detém todos os
direitos relacionados à mesma sendo a responsável pela aplicação deste REC,
RGC, bem como por elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos
composta de locais, datas e horários previamente definidos.
SISTEMA
DE DISPUTA
Art. 3º - A Competição será
realizada em 03 (três) fases. Os clubes foram divididos em 02 (dois) grupos com
04 (quatro) participantes cada. Os grupos ficaram assim nomeados e divididos:
GRUPO UM
GOIABARÇA
/ GOIABEIRA
SOSSEGO
JOVEM / SOSSEGO
CFA RC /
CASAS POPULARES
PORTUGUESA
/ SERROTE
GRUPO
DOIS
ATLÉTICO
/ SÃO JOÃO
INDEPENDENTE
/ SALGADÁLIA
NOVA
AMÉRICA / NOVA AMÉRICA
ATLETA
CIDADÃO / CORREIA
PRIMEIRA FASE
Art. 4º - Na primeira fase os
Clubes jogarão dentro dos respectivos grupos em turno e returno,
classificando-se para a segunda fase os 02 (dois) Clubes com o maior número de
pontos ganhos em cada um dos grupos.
FASE SEMIFINAL
Art. 5º - A fase semifinal da
Competição será disputada pelos 04 (quatro) Clubes classificados na fase
anterior, divididos em 02 (dois) grupos de 02 (dois), que jogarão dentro dos
respectivos grupos, em turno e returno, classificando-se para a fase final o
Clube com o maior número de pontos ganhos, considerados exclusivamente os
resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de
desempate previstos neste REC.
Art. 6º - Nas partidas da fase
semifinal o Clube que tiver obtido a melhor campanha, realizará a primeira
partida na condição de visitante e a segunda partida como mandante.
GRUPO
TRÊS
1ª
COLOCADO DO GRUPO UM X 2ª COLOCADO DO GRUPO DOIS
GRUPO QUATRO
1ª
COLOCADO DO GRUPO DOIS X 2ª COLOCADO DO GRUPO UM
FASE FINAL
Art. 7º - A fase final da
Competição, será disputada pelos 02 (dois) Clubes classificados na fase
semifinal, que disputarão entre si em jogos de turno e returno, sagrando-se
campeão aquele que somar o maior número de pontos ganhos, considerados
exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso
necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.
Art. 8º - Nas partidas da fase
final o Clube que tiver obtido a melhor campanha, realizará a primeira partida
na condição de visitante e a segunda partida como mandante.
Parágrafo Único - Entende-se
por melhor campanha o quanto disposto no Artigo 9º, § 2º, inclusive em relação
aos critérios de desempate.
CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 9º - Ocorrendo igualdade
em pontos ganhos entre 2 (dois) ou mais Clubes na primeira fase aplicam-se
sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate:
a) Maior número de vitórias;
b) Confronto direto
c) Maior saldo de gols;
d) Maior número de gols
marcados;
e) Menor número de cartões
vermelhos recebidos pela comissão técnica;
f) Menor número de cartões amarelos recebidos pela comissão técnica e menor número de substituições disciplinares;
f) Sorteio público em local a
ser definido pela União das Comunidades.
§ 1º - Aplicam-se, no caso de
igualdade por pontos ganhos na semifinal e final da Competição, os critérios do
caput deste artigo, até a alínea “c”, somente na fase em questão. Persistindo a
igualdade a partida do returno será decidida através de disputa de penalidades
desde a marca do ponto penal, conforme procedimento estabelecido nas regras do
jogo de futebol, tal como definidas pela International Football Association
Board - IFAB.
§ 2º - Entende-se por melhor
campanha, o maior número de pontos ganhos acumulado pelo Clube, seguindo, se
necessário, a ordem de critérios de desempate prevista no caput deste artigo,
considerando-se todas as fases da Competição.
§ 3º - Havendo empate nas
partidas da primeira fase, cada equipe soma um ponto ganho, levando a decisão
do ponto extra para as penalidades desde a marca do ponto penal.
§ 4º - O gol assinado na
cobrança de pênaltis para decidir o ponto extra, não será computado como saldo
de gols, tão pouco na somatória para artilharia.
CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 10 - Somente poderão
participar da primeira rodada da Competição, os atletas educandos que tenham
seus vínculos desportivos protocolizados na União das Comunidades.
§ 1º - Para que os atletas
educandos tenham condição de jogo, os Clubes deverão inscrever para a disputa
da Competição, dentre aqueles previamente registrados, sendo que para a
primeira rodada, uma primeira relação deverá ser obrigatoriamente apresentada
até o dia 28 de dezembro de 2022, mediante preenchimento através da ficha de
inscrição.
§ 2º - Poderão ser registrados
e/ou inscritos um número máximo de 18 e mínimo de 10 atletas educandos pelos
Clubes na Competição.
§ 3º - Só poderá participar
atletas naturais de Conceição do Coité ou que estude em uma escola citada no município.
§ 4º - Para inscrição do Atleta:
- 1. Ficha de inscrição;
- 2. Atestado escolar ou Certidão de Nascimento ou RG ou CPF;
- Comprovante de residência.
Art. 11 - O atleta educando
somente poderá disputar partidas por um único Clube participante da Taca das
Comunidades de Futebol Society Sub11 2022/2023.
Art. 12 - Os Clubes deverão
respeitar obrigatoriamente as determinações quanto ao ano de nascimento dos
atletas educandos, nascidos em 2011, 2012 e 2013, 2014.
Art. 13 - A equipe será
composta de 07 (sete) atletas educandos titulares, entre os quais 01 (um) será
o goleiro e até 07 (sete) atletas educados reservas.
Art. 14 - Será livre o número
de substituições e o atleta educando substituído poderá retornar ao campo de
jogo, em qualquer momento da partida, quando a bola não estiver em jogo ou o
árbitro autorizar.
COMISSÃO TÉCNICA
Art. 15 - Será obrigatório o
cadastramento dos integrantes da Comissão Técnica do Clube conforme Ficha de
Inscrição.
Art. 16 - Poderão ficar no
banco de reservas, durante a partida, até 5 (cinco) membros da comissão
técnica, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) treinador, 1 (um) auxiliar
técnico, 1 (um) massagista, 1 (um) roupeiro, além dos suplentes.
§ 1º - Os membros da comissão
técnica, poderão ser inscritos na hora da partida.
DIA DE JOGO - GESTÃO DO EVENTO
Art. 17 - O Clube mandante
deverá cumprir todas as exigências legais e regulamentares de sua exclusiva
responsabilidade e providenciará, notadamente:
I. A entrega ao árbitro de, no
mínimo, 03 (três) bolas em condições de serem utilizadas na partida;
II. Marcação do campo de jogo,
observadas as exigências;
III. Redes em ambas as metas,
em perfeito estado de conservação;
IV. Iniciativas que estimulem
o bom comportamento dos torcedores;
Art. 18 - Todas as partidas do Sub 11 terão obrigatoriamente a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.
PREMIAÇÃO
Art. 19 - O União das
Comunidades elaborará instruções específicas no que concerne à entrega de
troféus e medalhas da Competição.
§ 1º - Ao Clube vencedor da
Taça das Comunidades de Futebol Society Sub 11 – 2022/2023 será entregue o
troféu de “CAMPEÃO”, ao segundo colocado, o troféu de “VICE-CAMPEÃO”.
§ 2º - Aos atletas educandos campeões e vice-campeões da da Taça das Comunidades de Futebol Society Sub 11 – 2022/2023, bem como aos componentes das comissões técnicas destes Clubes, serão entregues, medalhas representativas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - Os casos não
previstos neste REC serão interpretados pelo União das Comunidades
observando-se os termos do RGC, prevalecendo este REC sobre o RGC na existência
de conflito.
Conceição do Coité, 20 de
novembro de 2022.
União das Comunidades
Coiteense
