Regulamento Geral de Competições da União das Comunidades


CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E FUNDAMENTAIS

Art. 1º - O presente Regulamento Geral de Competições é o conjunto das disposições que regerão todas as competições de futebol promovidas pela União das Comunidades do Município de Conceição do Coité, neste regulamento denominada simplesmente de UC.

Art. 2º - As competições de futebol serão organizadas e dirigidas pela Diretoria Administrativa da UC, sendo esta titular exclusiva de todos os direitos a elas inerentes, regendo-se, fundamentalmente, por dois (2) Regulamentos:

I – Regulamento Geral das Competições (RGC) que trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições;
II – Regulamento Técnico de cada Competição (RTC) que condensa o sistema de disputas e outras matérias específicas e vinculadas à determinada competição.

Art. 3º - As Associações que participarem das competições serão consideradas conhecedoras deste regulamento e se submeterão, sem reserva alguma, a todas as consequências que dele possam emanar, assim como Todos os jogadores, dirigentes e árbitros são considerados conhecedores das leis, normas esportivas e regras oficiais da modalidade e deste Regulamento.

CAPÍTULO II  - DA FINALIDADE

Art. 4º - Os objetivos das competições são de promover a integração entre as associações, as comunidades e os colaboradores; a cultura e paz e valorização do indivíduo; a educação através da qualificação para o esporte; o espírito de equipe e a promoção de campanhas de saúde nas comunidades, tornando os jovens mais conscientes de seus papéis na sua realidade e entorno.

CAPÍTULO III - DAS COMPETIÇÕES

Art. 5º – Compete a UC como organizadora das competições as seguintes atribuições:
a) Coordenar as Competições, adotando e aplicando todas as providências de ordem administrativa e técnica necessárias à sua realização;
b) Elaborar e cumprir os regulamentos e tabelas das Competições;
c) Designar data, horário e local das partidas, promovendo alterações quando necessário;
d) Homologar ou não as partidas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas de sua realização, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios que as acompanhem;
e) Aprovar os campos;
f) Encaminhar para apreciação da TD as súmulas e relatórios das partidas que envolvam ocorrências de sua competência;
g) Fazer cumprir a penalidade administrativa de interdição de Campo/Estádio ou perda do mando de campo;
h) Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e estatutárias;
i) Delegar, total ou parcialmente, atribuições de sua competência específica.
Art. 6º - Os RTCs de cada Competição, elaborados pela Diretória da Administrativa da UC, depois de discutidos, quando for o caso, nos respectivos Conselhos Técnicos, bem como as tabelas correspondentes, serão publicados no site oficial www.uniaodascomunidades.blogspot.com, nos prazos e termos estabelecidos pelas normas vigentes.

Art. 7º - Cada Associação será representada por uma única Associação em uma mesma Competição.

Art. 8º - Atos Oficiais da Diretoria Administrativa da UC fixará normas a respeito de títulos, troféus, aplicação do índice técnico, premiação e sua forma de entrega e outras questões técnicas.

Art. 9º - Nas Competições, salvo disposição em contrário estabelecida nos respectivos RTCs, serão atribuídos:
I. 3 (três) pontos por vitória;
II. 1 (um) ponto por empate;
III. 0 (zero) ponto.

Art. 10 - Persistindo o empate entre duas ou mais Associações serão adotados os seguintes critérios de desempate:

  1.  Maior número de vitórias;
  2. Confronto direto;
  3. Maior saldo de gols;
  4. Maior número de gols marcados;
  5. Menor número de gols sofridos;
  6. Melhor média nas cobranças de pênaltis pós jogo.
  7. Menor número de cartões azuis recebidos;
  8. Menor número de cartões amarelos recebidos;
  9. Sorteio público em local definido pela UC.
§ Único: No item 6, acima, é exclusivamente para competições destinada a decisões por pênaltis.

Art. 11 - Após a data de publicação do RTC e de sua tabela no site oficial www.uniaodascomunidades.blogspot.com, a associação que por qualquer razão deixar de participar da Competição será impedido de disputar a mesma Competição por 2 anos seguinte.

§ 1º  - A Associação que estiver a esquerda da tabela de jogos, será considerada mandante.

§ 2º - Quando uma Associação abandonar a disputa de uma Competição após o seu início, as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e as ainda não disputadas serão decididas por W.O. em favor dos adversários, sem prejuízo das penalidades impostas pela TD.

Art. 12 - Eventuais modificações na tabela somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo UC.

§ 1º -  As Associações interessadas em eventuais modificações na tabela somente terão seus pleitos analisados se encaminhados com 5 (oito) dias de antecedência por meio de ofício motivado dirigido a presidência da UC.

§ 2º - A inversão de mando de campo poderá acontece com combinação das associações, com antecedência de 72 horas.

§ 3º - Todas as despesas de partida que eventualmente for transferida deverão ser arcadas pela Associação mandante.

§ 4º - A partida poderá ser suspensa pelo árbitro, mesmo estando em andamento. A Associação que o infrator envolvido representar punido pela UC de acordo com o CDUC.

§ 5º - Dependendo da gravidade do ocorrido, caso o(s) responsável (is) não seja(m)  identificado(s) fica a partida suspensa (ou não) e a Associação infratora sujeita a julgamento pelo TD.

§ 6ª -  Se ocorrer algum acidente mais grave ou algum acontecimento que coloque em risco a integridade física dos presentes no local da partida, a Associação mandante deverá solicitar a presença do policiamento ou ambulância, conforme a necessidade, inclusive com a obrigatoriedade de uma maca para a retirada de atletas lesionados do campo de jogo;

§ 7ª - Compete a equipe de arbitragem designada para a partida a fiscalização do cumprimento dos iten  acima deste artigo, devendo em caso de desrespeito a qualquer um deles consignar na súmula de jogo. A partida será realizada normalmente.

Art. 13 - Será cobrada uma multa no valor de R$ 3,00 (três) reais por cada minuto de atraso, para as Associações que atrasarem o início ou reinício da partida.

§ 1º - O valor arrecadado em cada partida será para UC, que repassará 50% desse valor a Associação que entrou em campo no horário programado.

§ 2º - Caso as duas associações entre com qualquer atraso, o valor total arrecadado ficará para UC.

CAPITULO IV - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 14 - Poderão participar das competições, Associações, Clubes, Escolas, Entidades Religiosas, Estabelecimentos Comerciais, Industriais e de Serviços, desde que preencham as seguintes exigências:
a) Estar filiada a UC ou ser convidada pela Diretoria Administrativa da UC;
b) Apresentação da documentação necessária;
c) Estar quites com a Tesouraria da UC;
d) Ter um número mínimo de atletas inscritos até o prazo determinado no regulamento técnico de cada competição.
Art. 15 - A Associação que, por não apresentar o número mínimo de atletas, der causa à não realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas no curso da partida, será considerada perdedora por W.O.

§ 2º - Em caso de contusão que impeça à Associação permanecer com o número mínimo de atletas permitido, o árbitro poderá aguardar por até 15 (quinze) minutos o restabelecimento do atleta contundido antes de dar por encerrada a partida.

§ 3º - Em caso expulsão que impeça à Associação permanecer com o número mínimo de atletas permitido, o árbitro encerará a partida.

§ 4º - Se as duais Associações não apresentarem o número mínimo de atletas para a disputa ou complemento de uma partida, ambos serão considerados perdedores por W.O.

Art. 16 - A Associação que não comparecer para participar de um jogo, será considerada perdedora pelo placar de 1 X 0, além das despesas, taxa e a multa de R$ 100,00 (Cem Reais) referente ao WO, recolhendo na tesouraria da UC no máximo em até 5 dias incluindo sábados, domingo, e feriados.

§ 1º - A despesas não paga no prazo estabelecido implicará na eliminação da Associação.

§ 2º - Mesmo com o pagamento será julgada pela TD da UC.

§ 3º - Caso a Associação vencedora por WO, precise de mais gols, será considerado vencedora com o placar que a associação necessite.

Art. 17 - A Associação que deixar de comparecer por duas vezes no local dos jogos programados, estará automaticamente eliminada da Competição em disputa.

§ 1º - Se porventura a Associação for eliminada em razão deste artigo, por ato administrativo ou abandonar a competição, as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e as ainda não disputadas serão consideradas WO em favor dos adversários.

§ 2º - E caso do WO, todos os atletas, membros da comissão e dirigentes inscritos na competição, pela Associação que provocou o WO, estão automaticamente suspenso de todas as competições da UC, sendo julgados individualmente pela TD da UC.

§ 3º - Estarão livres da punição todos os envolvidos que comparecerão ao local do jogo conforme a súmula.

Art. 18 - As Associações que não estiverem em dia com a Tesouraria da UC sofrerão WO ADMINISTRATIVO. Em caso de mensalidade, a data base será dia 10.

§ 1º - As Associações que sofrerem WO ADMINISTRATIVO deverão recolher na tesouraria da UC uma multa correspondente ao valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) referente ao WO.

§ 2º - O WO ADMINISTRATIVO não deve ser computado para efeito de eliminação da categoria da associação na competição, salvo no caso do parágrafo 3º.

§ 3º - A Associação que sofrer 02 (dois) WO ADMINISTRATIVO, por falta de pagamento, estará automaticamente eliminada do campeonato.

Art. 19 - As associações mandantes deverão apresentar as seguintes condições mínimas nos seus jogos:
a) Receber e oferecer adequadamente vestiários para adversários, árbitro, árbitros assistentes, assessores e representantes;
b) O campo deverá ser previamente aprovado pela Diretoria Administrativa da UC;
d) O campo deverá estar previamente demarcado;
e) As traves deverão estar dimensionadas e as redes em perfeito estado;
§ 1ª - As Associações que não apresentarem a praça de esportes para os seus mandos de jogos, nas condições mínimas previstas neste regulamento, realizarão suas partidas onde a Diretoria Administrativa da UC programar, tendo a mesma que arca com toda despesa e multa de R$ 100 (cem reais) por jogo.

a) Deverá apresentar em cada partida no mínimo 02 (duas) BOLAS em condições de jogo, conforme a categoria.
§ 2º - A associação que deixa de levar, ou levar bola sem condição de jogo, pagará multa de 30,00 reais por cada bola.

§ 3º - Caso a Associação visitante deixe de levar as bolas, pagará multa e caso a Associação mandante deixe de levar as bolas pagará multa e perderá por WO.

§  4º - O pagamento pela falta das bolas terá que ser efetuado no prazo máximo de 14 dias.

§ 4º - O não pagamento dentro do prazo estipulado acarretará em multa de R$ 1,00 (um real) por dia e outra sanções a Associação e ao responsável pela mesma.

§ 5º - O representante oficial da UC não é responsável pelas bolas entregues na mesa, devendo as Associações tomar as providências para que as bolas não se percam antes, durante ou após a partida.

b) A presença de 2 (dois) a 6 (seis) gandulas;
§ 6º - Caso não tenha gandulas o árbitro poderá decidir pela encerramento da partida, nesse caso a Associação mandante perderá por 1 a 0. 

Art. 20 - A cobrança ou não de ingressos nos locais de jogo (Campos/Estádio) fica a critério da Associação mandante, obedecendo aos critérios da Tabela oficial da UC.

Art. 21 - Cada campo deve ter algo que separe o torcedor dos atletas, como corda por exemplo.

Art. 22 - A UC poderá reter a renda e repassar aos respectivos credores os valores decorrentes de obrigações legais das Associações em razão de sua participação nas Competições.

Art. 23 - Como medida de ordem administrativa e técnica, indispensável à segurança e normalidade da partida, poderão fica no local destinado ao banco de reservas, além da comissão técnica composta por, 1 (um) médico ou enfermeiro, 1 (um) técnico, 1 (um) auxiliar técnico, 1 (um) preparador físico e 1 (um) massagista, poderão permanecer até 7 (sete) atletas inscritos.

Art. 24 – Nenhuma Associação e nenhum atleta poderão disputar partidas na mesma categoria sem o intervalo mínimo de 15 (quinze) horas.

§ Único -  O disposto neste artigo não se aplica ao caso de conclusão de disputa de partidas Suspensas.

Art. 25 – Os participantes das Competições organizadas pela UC concordam em autorizar o uso de imagens, voz e performance, com divulgação no rádio, blogs, sites, anúncios em jornais, fotos, vídeos, revistas e qualquer outro material audiovisual, sem nenhum ônus para a entidade organizadora e seus apoiadores e patrocinadores.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS / DIRETORES / MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 26 - Somente poderão participar das Competições atletas que forem previamente registrados e inscritos por sua Associação no Departamento de Registro da UC, além de atenderem às disposições regulamentares de cada Competição.

Art. 27 – O pedido inicial de inscrição para cada competição, será protocolado na UC até 7 dias antes do inicio da competição ou em ato da Presidência, devendo, nele, constar um número mínimo de 15 atletas.

§ 1º - O atraso na entrega da inscrição inicial implicará na multa de 5,00 reais por dia.

§ 2º -  A comunicação posterior de inscrição de atletas obedecerá à mesma formalidade exigida para inscrição inicial e deverá ser feita por escrito, até 48 horas antes da realização da última partida da 1º fase.

Art. 28 - A inscrição de atletas, diretores e membros da comissão técnica será feita mediante a ficha devidamente preenchida com os seguintes documentos anexos:
a) Ficha de inscrição e autorização.
b) 01 (uma) xerox de um documento de identificação.

§ 1º - A inscrição de atletas até 16 anos será feita mediante a ficha devidamente preenchida com os seguintes documentos anexos:
a) Ficha de inscrição;
b) 01 (uma) xerox de um documento de identificação;
c)  Termo de responsabilidade devidamente assinada pelo responsável;
d) 01 (uma) xerox do RG DO RESPONSÁVEL que assinou na ficha (PAI, MÃE ou TUTOR);
e) Xeros da matricula (conforme a categoria).
§ 2º: A inscrição de qualquer integrante da comissão técnico poderá ser feita até o horário marcado para a partida, sempre obedecendo os critérios do artigo 27.

§ 3º - As inscrições para diretores e membros da comissão técnica não se encerram, e nem há limites de transferências.

§ 4º - Nas categorias inferiores a 16 anos é obrigatório que o atleta esteja estudando e deverá apresentar o atestado escolar por ocasião da sua inscrição na UC. Se estiver esperando vaga na escola, apresentar um ofício do estabelecimento escolar, referente ao aguardo da referida vaga.

§ 5º: A Diretória Administrativa da UC pode decidir de outra forma sempre preservando o estimulo escolar.

Art. 29 - Um atleta não poderá ser inscrito por duas ou mais Associações ao mesmo tempo, caso isso aconteça o mesmo será excluído da competição.

Art. 30 - Um atleta poderá jogar, no máximo, por 2 (duas) Associações participantes de uma mesma Competição, sendo que na primeira Associação não poderá ter participado em mais de 1 (partida) jogo como titular ou reserva que tenha entrado em campo para atuar.

§ 1º - Para a transferência de um atleta, de uma associação para a outra, o atleta levará consigo gols e a punição decorrente da aplicação de cartões azul e amarelo, bem como eventuais punições aplicadas pendentes de cumprimento.

§ 2º - Devendo apresentar ficha de transferência devidamente preenchida e recolher na Tesouraria da UC a taxa de R$ 20,00 (Vinte Reais), sendo que R$ 10,00 (Dez Reais) será creditado a Associação de origem.

§ 3º: Nos casos em que um atleta for transferido de uma Associação para outra, os cartões azuis ou amarelos serão contados para a Associação onde o mesmo recebeu as punições.

Art. 31 - O atleta, diretores ou membro da comissão técnica expulso disciplinarmente (cartão azul) não ficará automaticamente suspenso para o jogo seguinte, em todos os casos, a decisão de suspensão de 1 ou mais jogos será julgada pela Comissão de cada competição formada por 1 representante de cada Associação e  presidente da UC que também presidirá está comissão.

Art. 32 – O acúmulo de cartões amarelos não suspende o atleta da próxima partida.

Art. 33 - O atleta que cometer ato de indisciplinar mesmo que como torcedor em uma determina jogo, será julgado de suas ações como atleta da competição.

§ Único - O atleta suspenso pela TD ou pela Comissão de cada competição, após o término da Competição cumprirá a suspensão na Competição oficial subsequente ainda não iniciada ou poderá requerer a conversão da pena em medida de interesse social, comprovando seu cumprimento a Diretoria Administrativa da UC, caso deferido.

Art. 34 – O Atleta de uma categoria poderá ser inscritos e jogar em outra, desde que esteja dentro da faixa de idade e atue pela mesma Associação.

Art. 35 – A Associação será responsável pela autenticidade e idoneidade dos documentos apresentados.

§ 1º - Caso alguma Associação coloque algum atleta irregular, está entidade perderá os pontos em disputa mesmo que vence a partida, perderá mais 6 pontos na competição.

§ 2º - Caso não tenha a pontuação fica devedora, podendo a critério da Diretoria da UC inclusive ficar devedora para a próxima competição da mesma categoria e até ser eliminada conforme julgamento da TD.

Art. 36 - Caso ocorra infração nos artigos anteriores, a Associação em que o atleta jogou irregularmente e o atleta serão julgados de acordo com o TD.

Art. 37 - O número de inscrições de atletas e o prazo final para inscrições e/ou transferências de atletas será definido no RTC de cada competição.

Art .38 - Não poderão participar do certame as associações ou atletas que estiverem cumprindo pena disciplinar na Liga Coiteense de Futebol.

Art. 39 – O atleta só poderá participar do jogo se o mesmo chegar até o fim do intervalo, sendo esse de no máximo 15 minutos.

Art. 40 - Em todas as categorias poderão ser feitas até 05 (cinco) substituições por associação durante o transcorrer do jogo. No banco de reservas poderão ficar no máximo 07 (sete) atletas.

§ 1º - Não considerar como substituição o atleta que antes do início da partida tenha assinado a súmula como titular e seja substituído por outro atleta.

§ 2º - A menos que o Regulamento Técnico da Competição decida de outra forma.

CAPÍTULO VI - DO ADIAMENTO, CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO ANTECIPADO DE PARTIDA

Art. 41 - Constituem motivos para uma partida não se iniciar ou, após iniciada, ser declarada Suspensa ou Encerrada Antecipadamente pelo árbitro:
a) Falta de garantia ou segurança para a partida;
b) Conflitos graves;
c) Mau estado do gramado;
d) Falta de iluminação adequada;
d) Motivo extraordinário, não provocado pelas Associações, seus dirigentes e torcedores, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ 1º - Uma partida Paralisada pelo árbitro após seu início poderá:
I. Ter seguimento, se cessada a causa da paralisação;
II. Ser Suspensa;
III. Ser Encerrada Antecipadamente.

§ 2º - O árbitro deverá aguardar por, no mínimo, 30 (trinta) minutos a solução dos problemas que deram origem à Paralisação da partida, e se tal não acontecer determinará a sua Suspensão ou Encerramento Antecipado, conforme previsto nos Parágrafos 4º e 5º deste artigo.

§ 3º - Caso a partida seja Paralisada após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo e não possa prosseguir, o árbitro determinará seu Encerramento Antecipado, mantendo-se o resultado do momento, caso não haja infração a ser analisada pela TD.

§ 4º - Caso a paralisação ocorra antes dos 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo e não possa prosseguir no mesmo dia, o árbitro determinará sua Suspensão; exceto nos casos de ausência de número mínimo de atletas para o seu prosseguimento, ocasião em que será aplicado o W.O., ou recusa de sua continuidade por uma das Associações, hipótese em que a partida será decidida pela TD.

§ 5º - Nas Categorias inferires a Sub-16, a partida será Encerrada Antecipadamente se paralisada após os 10 (dez) minutos do segundo tempo.

§ 6º - Quando uma partida não se realizar ou for paralisada pelos motivos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente pela TD:
a) Se a Não Realização ou Paralisação da Partida nas hipóteses deste parágrafo se der por culpa de um das Associações ou de sua torcida, tal Associação será considerado perdedor por W.O.
b) As Associações serão considerados perdedores por W.O. se ambos ou suas torcidas forem responsáveis pela Não Realização ou Paralisação da Partida, desconsiderados eventuais gols marcados.
§ 7º - Quando a Não Realização ou Paralisação da Partida se der em consequência das situações previstas na letra "d" deste artigo, a partida será disputada ou complementada em local e horário estabelecidos pela UC, mantidos placar, punições por cartões, documentação e atletas habilitados no momento da Paralisação.

§ 8º - Uma partida Paralisada após seu início somente poderá ser complementada ou Encerrada Antecipadamente, sendo vedada a realização integral de nova partida.

§ 9º - Nas partidas Adiadas ou Suspensas será garantido o acesso aos torcedores portadores do ingresso ou comprovante de ingresso das partidas originais, sendo permitida a comercialização dos ingressos remanescentes, observados os requisitos da legislação vigente.

Art. 42 - Uma partida poderá ser Adiada pela UC por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima de 3 (três) horas, dando-se imediata ciência aos representantes das Associações disputantes.

§Único - Se Adiada, será disputada integralmente em horário estabelecido pela UC, ou resolvida por W.O.

Art. 43 - Após o prazo previsto no artigo anterior, somente o árbitro poderá Adiar, Suspender ou Encerrar Antecipadamente uma partida, em decisão devidamente justificada em seu relatório.

Art. 44 - Cada Associação, deverá 5 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da partida, deverá entregar a escalação de seus jogadores, devidamente assinada pelo respectivo capitão, a um dos componentes da Associação de arbitragem (árbitro, árbitros assistentes ou Assessor de arbitragem), sob pena de multa administrativa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela Diretoria Administrativa da UC.

§ 1º - Se apenas uma das Associações comparecerem no horário regulamentar para disputar uma partida, o assessor de arbitragem, árbitro, assistente, ou representantes da UC, deverá preencher a súmula e os atletas apresentar-se ao árbitro, em campo, devidamente uniformizados.

§ 2º - Se as duas Associações estiverem ausentes, ambas serão consideradas perdedoras por W.O., a menos que de outra forma decidido pela UC.

§ 3º - A Associação ausente será obrigada a indenizar todos os prejuízos causados pelo seu não comparecimento.

§ 4º - Na abertura e na final de cada competição, as Associações deverão perfilar seus jogadores, até 5 (cinco) minutos antes do início da partida, para a execução obrigatória dos Hinos, sob pena administrativa.

Art. 45 - Associação que, por mais de 5 (cinco) minutos, se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerado perdedor por W.O., a menos que de outra forma decidido pela TD.

§ Único - O árbitro comunicará ao capitão da Associação o início do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida, formalizando em relatório os motivos do Encerramento Antecipado.

Art. 46 – Em caso de WxO, os atletas da(s) associação (ões) que provocou o WxO, que não comparecer ao local do jogo estará automaticamente suspensos de quaisquer competição organizada ou apoiada pela UC, até o julgamento pela Comissão Disciplinar eleita pela Diretoria Administrativa, composta por até 5 membros, que julgará com a participação mínima de três membros.

CAPITULO VII - DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS / DIRETORES / MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 47 - São condições fundamentais para que um atleta participe de um jogo:
a) Está devidamente registrado no Boletim de Atletas da UC;
b) Não estar cumprindo punições referentes a entidades UC e LCF;
c) Satisfazer todas as exigências do RGC e RTC da competição.
Art. 48 - A critério do RTC de cada competição, as sumulas poderão ser assinadas pelos atletas, ou apenas constar o nome registrado pelo representante da UC.

Art. 49 - É obrigatória a assinatura na súmula dos membros da comissão técnica e do Capitão.

Art. 50 - Uma partida das categorias inferiores a 16 anos, não poderá iniciar sem nenhum, responsável no banco de reservas, sendo esta pessoa maior ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade.
§ 1º - O não cumprimento deste parágrafo e/ou suas observações acarretará na aplicação do WO e/ou perda dos pontos da partida.

§ 2º - Apenas o técnico poderá usar o limite da sua área técnica para orientar os seus atletas, devendo os demais membros da comissão técnica ficar junto ao banco de reservas, conforme a regra do futebol.

§ 3º - Caso a Associação não possua o técnico, o membro da comissão técnica que assumir a função deverá comunicar a equipe de arbitragem antes do início da partida e não poderá exercer a função de massagista.

§ 4º - Se a Associação ficar com apenas 01 (um) membro da comissão técnica, os atletas lesionados, dentro de um espírito esportivo, poderão ser atendidos pelo massagista adversário, ficando a critério do mesmo. Se tal fato não ocorrer, o árbitro terá autoridade para autorizar a entrada do membro da comissão técnica que se encontra no banco de reservas.

§ 5º - Se a Associação ficar sem nenhum membro da comissão técnica, por motivo de expulsão, a partida terá sequência normalmente.

Art. 51 – Nenhum atleta ou membros da comissão técnica poderão permanecer no banco de reservas sem camisa, ou só de cueca.

CAPÍTULO VIII-  FORMA DE DISPUTA

Art. 52 - O sistema de disputa das competições promovidas pela UC serão passados em anexo aos filiados, através do Regulamento Especifico de cada Competição.

§ Único - A final de cada competição será em local pre-determinado pela Diretoria da UC, em jogo único e sem vantagem, a Associação melhor colocada na classificação em todas as fases ficará esquerda da sumula, e no bando de reserva numero 1. 

CAPÍTULO IX - DOS UNIFORMES

Art. 53 - Será obrigatório o uso de uniforme completo (camisas, calções e meias).

Art. 54 - As Associações deverão utilizar nas partidas oficiais, os uniformes registrados na UC.

§ 1º: A Associação mandante sempre jogará com seu uniforme número 1 (um), salvo alteração previamente autorizada pela UC.

§ 2º: Quando houver coincidência de uniforme, a Associação mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena de o árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedor por W.O. a Associação visitante.

§ 3º - Os números estampados em cor visível e tamanho mínimo de 25 (vinte e cinco) centímetros deverão ser afixados no verso das camisas, sendo facultativa a reprodução, em dimensões menores e adequadas, na frente das camisas e/ou lateral dos respectivos calções.

CAPÍTULO X - DA ARBITRAGEM

Art. 55 - A indicação dos árbitros e seus auxiliares serão feitas, exclusivamente, pela Diretoria Administrativa da UC.
§ Único: O pagamento da arbitragem será feito pela UC, recurso vindo das receita da UC.

Art. 56 - A ausência de qualquer integrante da equipe de arbitragem não impedirá a realização da partida.

§ 1º - O assessor de arbitragem, ou representante da UC indicará o (s) substituto (s), que pode ser um deles mesmo.

§ 2º - Na falta do assessor ou representante o árbitro indicará o (s) substituto (s).

Art. 57 - Na falta da súmula expedida pela UC poderá o árbitro, utilizar outro papel e confeccionar uma súmula para o jogo.

Art. 58 - Os árbitros serão norteados pelo RGC e RTC de cada competição, aplicando-se a regra da modalidade no que aqui não constar, devendo elaborar relatório sucinto na Súmula, constando todos os atos e fatos relevantes ocorridos nos jogos, especialmente, as razões de aplicação do cartão azul. 

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 59 - Qualquer denúncia, protesto, e/ou impugnação de partida, em decorrência de eventuais irregularidades de atletas, o ônus da prova caberá única e exclusivamente a Associação denunciante.

Art. 60 - Para evitar possíveis acidentes, fica proibido soltar fogos de artifício (rojões e bombas) dentro dos campos/estádios, antes, durante e após os jogos de Futebol, ficando com as Associações a responsabilidade em fiscalizar seus torcedores, fazendo cumprir o presente Artigo.

Art. 61 – Caberá a UC expedir instruções complementares necessárias à aplicação deste Regulamento, bem como resolver eventuais casos omissos.

§ 1º - Os casos disciplinares por cartão azul, serão julgados em primeira instância pela Comissão de cada competição, em segunda instância pela TD e em terceira  instância Comissão Disciplinar da LCF.

§ 2º - Compete a TD, Instruir e julgar em primeira instancia as súmulas, os relatórios de partidas e outras informações técnicas que estejam na área de atuação, Em nenhum caso, caberão efeito suspensivo;

§ 3º - A TD analisará conforme Estatuto da UC, RGC, RTC, Código Disciplinar e Normas da LCF, CBJD e outras Leis aplicáveis;

§ 4º - Serão submetidos à TD, os de indisciplina, que julgará com a participação mínima de três membros.

§ 5º - A Comissão Disciplinar da Liga Coiteense de Futebol, é o órgão que julgará em segunda instancia, não cabendo mais nenhum tipo de recurso das suas decisões.

§ 7º -  Não se admitindo em qualquer hipótese recurso na Justiça Comum.

Art. 62 - O presente REGULAMENTO entra em vigência nesta data, após sua leitura, ficando assinados pelos representantes das Associações presentes.