Regulamento da Taça Sport & Cia 2015




DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Taça Sport & Cia das Comunidades, é uma realização da União das Comunidades do Município de Conceição do Coité - de caráter social, cultural e esportivo, neste regulamente simplesmente denominada de UC, com apoio da Liga Coiteense de Futebol, na conformidade disposta neste regulamento, normas orgânicas do futebol brasileiro e legislação esportiva vigente.

Art. 2º – A Taça  Sport & Cia das Comunidades será organizada pela UC, sendo esta titular exclusiva de todos os direitos a elas inerentes, regendo-se, fundamentalmente, por este regulamento e resoluções da diretoria da UC:

DA FINALIDADE

Art. 3º - A Taça Sport & Cia das Comunidades é uma competição que tem por finalidade promover a integração entre as associações, as comunidades e os colaboradores; a cultura de paz e valorização do indivíduo; a educação através da qualificação para o esporte; o espírito de equipe e a promoção de campanhas de saúde nas comunidades, tornando os jovens mais conscientes de seus papéis na sua realidade e entorno.

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º – Poderão se inscrever na Taça  Sport & Cia das Comunidades, todas as associações filiadas a UC  ou convidada, sendo que PARTICIPARÃO as associações aprovadas pela diretoria da UC, e que aderirem aos termos do presente regulamento, sendo elas.
1.            ACVC/Goiabeira
2.            São Paulo de Boa Vista
3.            Palmeiras da Maria Preta
4.            Internacional da Lagoa da Vaca
5.            Balaio FC

DO SISTEMA

Art. 5º - A contagem de pontos da Taça Sport & Cia das Comunidades será a seguinte:
  • Por vitória 3 pontos
  • Por empate 1 ponto
  • Por derrota 0 ponto
Parágrafo Único: Havendo empate em qualquer jogo da primeira fase, haverá cobranças de pênalti, sendo 5 cobranças para cada associação, permanecendo empate, o ponto extra será decidida em cobranças alternadas até conhecermos o vencedor, que ficará com mais um ponto, dois no total.

Art. 6º - A Taça Sport & Cia das Comunidades será disputada por (cinco) associações formando grupo único, na 1ª Fase (Classificatória), as associações jogarão entre si, em jogos de ida, dentro do respectivo grupo, classificando-se para a segunda fase as quatro melhores associações.

Art. 7º – No caso de igualdade em pontos ganhos, na fase de classificação do turno, entre duas ou mais associações, serão observados os seguintes critérios de desempates:
1.            Maior número de vitórias;
2.            Maior saldo de gols;
3.            Maior número de gols marcados;
4.            Menor número de gols sofridos;
5.            Maior número de pontos ganhos no confronto direto;
6.            Melhor média nas cobranças de pênaltis pós jogo.
7.            Menor número de cartões vermelhos recebidos;
8.            Menor número de cartões amarelos recebidos;
9.            Sorteio público em local definido pela UC.

Art. 8º - A semifinal será em jogos de ida e volta, sendo que o mando de campo do jogo de volta será da associação que tiver a melhor campanha na fase anterior, não se aplicando, para definição da vantagem.

Parágrafo Primeiro: Havendo igualdade em ponto e no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti.

Parágrafo Segundo: Os adversários na semifinal serão conhecidos por sorteio público, sendo que o 1º e o 2º colocado da fase classificatória atua em casa no jogo de volta.

Art. 9º A final – Será em jogo único no Povoado de Goiabeira, sem vantagens, havendo igualdade no resultado após os 90 minutos mais acréscimos, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo 5 cobranças para cada associação, permanecendo empate, a campeão será conhecida em cobranças alternadas.

Art. 10 - Para garantir o bom andamento da competição, visando principalmente a segurança de todos os envolvidos, a diretoria da UC poderá alterar o local de alguns jogos das fases que antecedam a final do certame.

Parágrafo Único: A associação mandante fará jus a 100% renda da partida, bem como ficara responsável pelas despesas com a logística de uma eventual nova praça esportiva.

DO ATLETA

Art. 11 – Poderão participar da Taça Sport & Cia das Comunidades os atletas inscritos, amadores, profissionais, que preencha os requisitos do presente regulamento.

Parágrafo Único: Não poderão participar do certame as  associações ou atletas que estiverem cumprindo pena disciplinar na Liga Coiteense de Futebol.

Art. 12 - Um atleta não poderá ser inscrito por duas ou mais equipes, caso isso aconteça o mesmo será excluído da competição.

Parágrafo Primeiro: A retirada de um atleta da associação, inscrita neste ano, pagará uma multa de R$ 20,00 (vinte reais).

Parágrafo Segundo: A diretoria da UC tem o poder de autoriza a retirada do atleta sem custos, que se dará através de pedido da associação interessada.

Art. 13 - As associações deverão inscrever no limite máximo de 22 (vinte e dois) atletas e no mínimo de (18) dezoito atletas com os seguintes requisitos e documentos:
1.    Ficha de inscrição que será coletiva;
2.    Fotocópia do documento de identidade ou outro que possa identificar o atleta.

Parágrafo Único – Dos 22 atletas, no máximo 14 serão de idade livre, podendo ser 8 de idade igual ou inferior a 20, e ainda 3 a partir de 40 anos.

Art. 14 – O pedido inicial de inscrição será protocolado na UC até o dia 05 de julho de 2015, devendo, nele, constar um número mínimo de 18 (dezoito) atletas.

Parágrafo Único: O atraso na entrega da inscrição inicial, implicará na multa de 5,00 reais por dia.

Art. 15 - A comunicação posterior de inscrição de atletas obedecerá à mesma formalidade exigida para inscrição inicial e deverá ser feita por escrito, até 48 horas antes da realização da última partida da 1º fase.

Art. 16 - Os atletas com idade inferior a 16 anos, para ser inscrito na Taça Sport & Cia das Comunidades, deverão apresentar termo de responsabilidade assinado pelo seu responsável, no ato da sua inscrição.

Art. 17 - Durante a realização de uma partida, poderão ser substituídos 5 (cinco) atletas por associação.

Parágrafo Primeiro: Só poderão ser relacionados 18 atletas por associação em cada jogo.

Parágrafo Segundo: Caso a associação não tenha o numero suficiente de reserva para 5 alterações, o atleta que deixa a partida pode retorna, após todas as alterações.

Art. 18 - O W x O não elimina Cartão Azul recebidos em jogos anteriores.

Art. 19 – Em caso de Wx0, os atletas da(s) associação (ões) que provocou o Wx0, que não comparecer ao local do jogo estará automaticamente eliminado dessa e das duas próximas competições.

Art. 20 – O atleta só poderá participar do jogo se o mesmo chegar até o fim do intervalo, sendo esse de 15 minutos.

Art. 21 – O atleta que for expulso de campo ou banco de reservas não ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, caso necessário ao entendimento da diretoria UC será julgado sujeito a ser punido.

Parágrafo Primeiro: Cada cartão azul implicará numa multa de R$ 6,00 reais, tendo que ser efetuado o pagamento até 24 horas antes da próxima partida.

Parágrafo Segundo: O acúmulo de cartões amarelos não suspende o atleta da partida subsequente, porém cada cartão amarelo implicará na multa de R$ 3,00 reais, tendo que ser efetuado o pagamento até 24 horas antes da próxima partida.

Art. 22 - Um atleta poderá jogar, no máximo, por 2 (dois) Clubes participantes de uma mesma Competição.

Parágrafo Único: O atleta só poderá ser transferido em qualquer das fases desde que o mesmo tenha atuado apenas uma vez, sendo essa partida na primeira fase, o atleta levará consigo gols e a punição decorrente da aplicação de cartões azul e amarelo, bem como eventuais punições aplicadas pendentes de cumprimento.

DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES

Art. 23 - O atleta, dirigente ou membro da comissão técnica que agredir fisicamente ao árbitro, auxiliar ou representante da UC estará (ão) automaticamente eliminado(s) da Taça Sport & Cia das Comunidades, a associação também poderá ser eliminada da competição atual. Se o árbitro, por esse motivo suspender ou encerrar a partida, a associação citada no relatório como causadora do incidente, perderá por 1 x 0 (hum a zero), caso esteja ganhando ou empatando o jogo, e se estiver perdendo será mantido o resultado do placar, ficando ainda eliminada automaticamente do certame.

Parágrafo Único - A depender do relatório do árbitro ou delegado da partida, o atleta, dirigente ou membro da comissão técnica poderá receber uma pena ainda maior.

Art. 24 – A diretoria da UC reserva o direto de interromper o andamento da competição e alterar este regulamento, se assim julgar necessário em virtude de acontecimentos de força maior. Caso não haja concordância com os novos termos do regulamento ou com eventual interrupção, o participante poderá cancelar sua inscrição estando assim liberado das obrigações assumidas.

Art. 25 – As infrações, ocorrências e recursos registrados no transcorrer do evento serão processados e julgados por uma diretoria da UC, com base nas súmulas dos jogos, nos relatórios dos árbitros e nos informes da coordenação técnica.

Parágrafo único: As associações participantes da competição reconhecem a diretoria da UC como 1ª instância para resolver as questões da Taça Sport & Cia das Comunidades.

Art. 26 – A associação que não cumprir as determinações deste e Normas da UC ficará impossibilitado de participar das próximas competições organizadas e apoiada pela UC, além de não poder denunciar, protestar e/ou pedir impugnação de partida, até a regularização.

Art. 27 – Os dirigentes, sendo eles, presidente e vice de associações que não cumprir com suas obrigações perante a UC ficará impedido de administrar a entidade junto a UC, assim como atuar em qualquer competição organizada e/ou apoiada pela UC como atleta ou integrante da comissão técnica.

Art. 28 – As multas deverão ser pagas até o prazo previsto, o não cumprimento implicará no afastamento da entidade junto a UC nas próximas competições promovidas e/ou apoiadas pela UC.

DA PREMIAÇÃO

Art. 29 – Fica assegurado à Equipe campeã, um troféu de posse definitiva; assim como o vice-campeão.

DA ARBITRAGEM

Art. 30 - A indicação dos árbitros e seus auxiliares serão feitas, exclusivamente, pela diretoria da UC.

Parágrafo Único: O pagamento da arbitragem será feito pela UC, recurso vindo da inscrição das associações.

Art. 31 - A ausência de qualquer integrante da equipe de arbitragem não impedirá a realização da partida.

Parágrafo Único: O assessor de arbitragem indicará o (s) substituto (s).

Art. 32 - Na falta da súmula expedida pela UC poderá o árbitro, utilizar outro papel e confeccionar uma súmula para o jogo.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 33 - Será cobrada uma multa no valor de R$ 2,00 (dois) reais por cada minuto de atraso, para as equipes que atrasarem o início ou reinício da partida.

Parágrafo Primeiro: O valor arrecadado em cada partida, será para UC, que repassará 50% desse valor a associação que entrou em campo no horário programado.

Parágrafo Segundo: Caso as duas associações entre com qualquer atraso, o valor total arrecadado ficará para UC.

Art. 34 - Qualquer denúncia, protesto, e/ou impugnação de partida, em decorrência de eventuais irregularidades de atletas, o ônus da prova caberá única e exclusivamente a equipe denunciante.

Art. 35 – A associação só estará pronta pro jogo quando o capitão se apresentar ao árbitro da partida em condições de jogo.

Art. 36 – Cada associação fica responsável por duas bolas em perfeita condições de jogo.

Parágrafo Primeiro: Caso não leve, a falta de cada bola implicará na multa de R$ 20,00 reais por bola.

Parágrafo Segundo: O pagamento pela falta das bolas terá que ser efetuado no prazo máximo de 15 dias.

Parágrafo Terceiro: O não pagamento dentro do prazo estipulado, acarretará em outra sanções a associação e ao responsável pela mesma, ale´m de multa de R$ 1,00 (um real) por dia.

Art. 37 - Cada campo deve ter algo que separe o torcedor dos atletas, como corda por exemplo.

Art. 38 - A UC poderá reter a renda e repassar aos respectivos credores os valores decorrentes de obrigações legais das Associações em razão de sua participação nas Competições.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39 – Os participantes concordam em autorizar o uso de imagens, voz e performance, com divulgação no blogs, sites, anúncios em jornais, fotos, vídeos, revistas e qualquer outro material audiovisual, para a Taça Sport & Cia das Comunidades, sem nenhum ônus para as empresas/entidades organizadoras e patrocinadoras.

Art. 40 – Integra o presente regulamento a tabela e as resoluções da diretoria da UC, e estará disponível na página online da UC, www.uniaodascomunidades.blogspot.com, onde ficará também as informações necessárias da competição.

Art. 41 – Para todos os efeitos legais, os participantes do evento declaram que as informações transmitidas no ato das inscrições são verídicas, isentando a diretoria da UC e seus parceiros de qualquer informação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.

Art. 42 – A participação na Taça Sport & Cia das Comunidades implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste presente regulamento.

Art. 43 – Caberá a UC expedir instruções complementares necessárias à aplicação deste Regulamento, bem como resolver eventuais casos omissos.


Conceição do Coité 13 de junho de 2015



Lucas Pinto
Presidente


Rodrigo Cordeiro
Secretário