
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º – A Taça Sport & Cia das Comunidades, é uma realização da União das Comunidades do
Município de Conceição do Coité - de caráter social, cultural e esportivo,
neste regulamente simplesmente denominada de UC, com apoio da Liga Coiteense de
Futebol, na conformidade disposta neste regulamento, normas orgânicas do
futebol brasileiro e legislação esportiva vigente.
Art.
2º – A Taça Sport & Cia das Comunidades será organizada pela UC, sendo esta titular
exclusiva de todos os direitos a elas inerentes, regendo-se, fundamentalmente,
por este regulamento e resoluções da diretoria da UC:
DA FINALIDADE
Art.
3º - A Taça Sport & Cia das Comunidades é uma competição que tem por finalidade promover a
integração entre as associações, as comunidades e os colaboradores; a cultura de
paz e valorização do indivíduo; a educação através da qualificação para o
esporte; o espírito de equipe e a promoção de campanhas de saúde nas
comunidades, tornando os jovens mais conscientes de seus papéis na sua
realidade e entorno.
DA
PARTICIPAÇÃO
Art.
4º – Poderão se inscrever na Taça Sport & Cia das Comunidades, todas as associações
filiadas a UC ou convidada, sendo que PARTICIPARÃO as associações aprovadas pela diretoria
da UC, e que aderirem aos termos do presente regulamento, sendo elas.
1.
ACVC/Goiabeira
2.
São Paulo de Boa Vista
3.
Palmeiras da Maria Preta
4.
Internacional da Lagoa da Vaca
5.
Balaio FC
DO SISTEMA
Art.
5º - A contagem de pontos da Taça Sport & Cia das Comunidades será a seguinte:
- Por vitória 3 pontos
- Por empate 1 ponto
- Por derrota 0 ponto
Parágrafo
Único: Havendo empate em qualquer jogo da primeira fase, haverá cobranças de
pênalti, sendo 5 cobranças para cada associação, permanecendo empate, o ponto
extra será decidida em cobranças alternadas até conhecermos o vencedor, que
ficará com mais um ponto, dois no total.
Art.
6º - A Taça Sport & Cia das Comunidades será disputada por (cinco) associações formando
grupo único, na 1ª Fase (Classificatória), as associações jogarão entre si, em
jogos de ida, dentro do respectivo grupo, classificando-se para a segunda fase
as quatro melhores associações.
Art.
7º – No caso de igualdade em pontos ganhos, na fase de classificação do turno,
entre duas ou mais associações, serão observados os seguintes critérios de
desempates:
1.
Maior número de vitórias;
2.
Maior saldo de gols;
3.
Maior número de gols marcados;
4.
Menor número de gols sofridos;
5.
Maior número de pontos ganhos no confronto
direto;
6.
Melhor média nas cobranças de pênaltis pós
jogo.
7.
Menor número de cartões vermelhos recebidos;
8.
Menor número de cartões amarelos recebidos;
9.
Sorteio público em local definido pela UC.
Art.
8º - A semifinal será em jogos de ida e volta, sendo que o mando de campo do
jogo de volta será da associação que tiver a melhor campanha na fase
anterior, não se aplicando, para definição da vantagem.
Parágrafo Primeiro: Havendo igualdade em ponto e no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti.
Parágrafo Primeiro: Havendo igualdade em ponto e no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti.
Parágrafo Segundo: Os adversários na semifinal serão conhecidos por sorteio público, sendo
que o 1º e o 2º colocado da fase classificatória atua em casa no jogo de volta.
Art.
9º A final – Será em jogo único no Povoado de Goiabeira, sem vantagens, havendo
igualdade no resultado após os 90 minutos mais acréscimos, a decisão será
através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo 5
cobranças para cada associação, permanecendo empate, a campeão será conhecida
em cobranças alternadas.
Art.
10 - Para garantir o bom andamento da competição, visando principalmente a
segurança de todos os envolvidos, a diretoria da UC poderá alterar o local de
alguns jogos das fases que antecedam a final do certame.
Parágrafo
Único: A associação mandante fará jus a 100% renda da partida, bem como ficara
responsável pelas despesas com a logística de uma eventual nova praça
esportiva.
DO
ATLETA
Art.
11 – Poderão participar da Taça Sport & Cia das Comunidades os atletas inscritos, amadores,
profissionais, que preencha os requisitos do presente regulamento.
Parágrafo
Único: Não poderão participar do certame as associações ou atletas que estiverem
cumprindo pena disciplinar na Liga Coiteense de Futebol.
Art.
12 - Um atleta não poderá ser inscrito por duas ou mais equipes, caso isso
aconteça o mesmo será excluído da competição.
Parágrafo
Primeiro: A retirada de um atleta da associação, inscrita neste ano, pagará uma
multa de R$ 20,00 (vinte reais).
Parágrafo
Segundo: A diretoria da UC tem o poder de autoriza a retirada do atleta sem
custos, que se dará através de pedido da associação interessada.
Art.
13 - As associações deverão inscrever no limite máximo de 22 (vinte e dois) atletas
e no mínimo de (18) dezoito atletas com os seguintes requisitos e documentos:
1.
Ficha de inscrição que será coletiva;
2.
Fotocópia do documento de identidade ou outro
que possa identificar o atleta.
Parágrafo
Único – Dos 22 atletas, no máximo 14 serão de idade livre, podendo ser 8 de
idade igual ou inferior a 20, e ainda 3 a partir de 40 anos.
Art.
14 – O pedido inicial de inscrição será protocolado na UC até o dia 05 de julho
de 2015, devendo, nele, constar um número mínimo de 18 (dezoito) atletas.
Parágrafo Único: O atraso na entrega da inscrição inicial, implicará na multa de 5,00 reais por dia.
Parágrafo Único: O atraso na entrega da inscrição inicial, implicará na multa de 5,00 reais por dia.
Art.
15 - A comunicação posterior de inscrição de atletas obedecerá à mesma
formalidade exigida para inscrição inicial e deverá ser feita por escrito, até
48 horas antes da realização da última partida da 1º fase.
Art.
16 - Os atletas com idade inferior a 16 anos, para ser inscrito na Taça Sport & Cia das
Comunidades, deverão apresentar termo de responsabilidade assinado pelo seu
responsável, no ato da sua inscrição.
Art.
17 - Durante a realização de uma partida, poderão ser substituídos 5 (cinco)
atletas por associação.
Parágrafo
Primeiro: Só poderão ser relacionados 18 atletas por associação em cada jogo.
Parágrafo
Segundo: Caso a associação não tenha o numero suficiente de reserva para 5
alterações, o atleta que deixa a partida pode retorna, após todas as
alterações.
Art.
18 - O W x O não elimina Cartão Azul recebidos em jogos anteriores.
Art.
19 – Em caso de Wx0, os atletas da(s) associação (ões) que provocou o Wx0, que
não comparecer ao local do jogo estará automaticamente eliminado dessa e das
duas próximas competições.
Art.
20 – O atleta só poderá participar do jogo se o mesmo chegar até o fim do
intervalo, sendo esse de 15 minutos.
Art.
21 – O atleta que for expulso de campo ou banco de reservas não ficará
automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, caso necessário ao
entendimento da diretoria UC será julgado sujeito a ser punido.
Parágrafo Primeiro: Cada
cartão azul implicará numa multa de R$ 6,00 reais, tendo que ser efetuado o
pagamento até 24 horas antes da próxima partida.
Parágrafo
Segundo: O acúmulo de cartões amarelos não suspende o atleta da partida
subsequente, porém cada cartão amarelo implicará na multa de R$ 3,00 reais,
tendo que ser efetuado o pagamento até 24 horas antes da próxima partida.
Art.
22 - Um atleta poderá jogar, no máximo, por 2 (dois) Clubes participantes de
uma mesma Competição.
Parágrafo
Único: O atleta só poderá ser transferido em qualquer das fases desde que o
mesmo tenha atuado apenas uma vez, sendo essa partida na primeira fase, o
atleta levará consigo gols e a punição decorrente da aplicação de cartões azul e amarelo, bem como eventuais punições aplicadas pendentes de cumprimento.
DAS
INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
Art.
23 - O atleta, dirigente ou membro da comissão técnica que agredir fisicamente
ao árbitro, auxiliar ou representante da UC estará (ão) automaticamente
eliminado(s) da Taça Sport & Cia das Comunidades, a associação também poderá ser eliminada
da competição atual. Se o árbitro, por esse motivo suspender ou encerrar a
partida, a associação citada no relatório como causadora do incidente, perderá
por 1 x 0 (hum a zero), caso esteja ganhando ou empatando o jogo, e se estiver
perdendo será mantido o resultado do placar, ficando ainda eliminada
automaticamente do certame.
Parágrafo
Único - A depender do relatório do árbitro ou delegado da partida, o atleta,
dirigente ou membro da comissão técnica poderá receber uma pena ainda maior.
Art.
24 – A diretoria da UC reserva o direto de interromper o andamento da
competição e alterar este regulamento, se assim julgar necessário em virtude de
acontecimentos de força maior. Caso não haja concordância com os novos termos
do regulamento ou com eventual interrupção, o participante poderá cancelar sua
inscrição estando assim liberado das obrigações assumidas.
Art.
25 – As infrações, ocorrências e recursos registrados no transcorrer do evento
serão processados e julgados por uma diretoria da UC, com base nas súmulas dos
jogos, nos relatórios dos árbitros e nos informes da coordenação técnica.
Parágrafo
único: As associações participantes da competição reconhecem a diretoria da UC
como 1ª instância para resolver as questões da Taça Sport & Cia das Comunidades.
Art. 26 – A associação que não cumprir as determinações deste e Normas da UC ficará impossibilitado de participar das próximas competições organizadas e apoiada pela UC, além de não poder denunciar, protestar e/ou pedir impugnação de partida, até a regularização.
Art. 26 – A associação que não cumprir as determinações deste e Normas da UC ficará impossibilitado de participar das próximas competições organizadas e apoiada pela UC, além de não poder denunciar, protestar e/ou pedir impugnação de partida, até a regularização.
Art.
27 – Os dirigentes, sendo eles, presidente e vice de associações que não
cumprir com suas obrigações perante a UC ficará impedido de administrar a
entidade junto a UC, assim como atuar em qualquer competição organizada e/ou
apoiada pela UC como atleta ou integrante da comissão técnica.
Art.
28 – As multas deverão ser pagas até o prazo previsto, o não cumprimento
implicará no afastamento da entidade junto a UC nas próximas competições
promovidas e/ou apoiadas pela UC.
DA
PREMIAÇÃO
Art.
29 – Fica assegurado à Equipe campeã, um troféu de posse definitiva; assim como
o vice-campeão.
DA
ARBITRAGEM
Art.
30 - A indicação dos árbitros e seus auxiliares serão feitas, exclusivamente, pela
diretoria da UC.
Parágrafo
Único: O pagamento da arbitragem será feito pela UC, recurso vindo da
inscrição das associações.
Art.
31 - A ausência de qualquer integrante da equipe de arbitragem não impedirá a
realização da partida.
Parágrafo Único: O assessor de arbitragem indicará
o (s) substituto (s).
Art.
32 - Na falta da súmula expedida pela UC poderá o árbitro, utilizar outro papel
e confeccionar uma súmula para o jogo.
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art.
33 - Será cobrada uma multa no valor de R$ 2,00 (dois) reais por cada minuto de
atraso, para as equipes que atrasarem o início ou reinício da partida.
Parágrafo
Primeiro: O valor arrecadado em cada partida, será para UC, que repassará 50%
desse valor a associação que entrou em campo no horário programado.
Parágrafo
Segundo: Caso as duas associações entre com qualquer atraso, o valor total arrecadado ficará
para UC.
Art.
34 - Qualquer denúncia, protesto, e/ou impugnação de partida, em decorrência de
eventuais irregularidades de atletas, o ônus da prova caberá única e
exclusivamente a equipe denunciante.
Art.
35 – A associação só estará pronta pro jogo quando o capitão se apresentar ao
árbitro da partida em condições de jogo.
Art.
36 – Cada associação fica responsável por duas bolas em perfeita condições de
jogo.
Parágrafo
Primeiro: Caso não leve, a falta de cada bola implicará na multa de R$ 20,00
reais por bola.
Parágrafo
Segundo: O pagamento pela falta das bolas terá que ser efetuado no prazo máximo
de 15 dias.
Parágrafo Terceiro: O não pagamento dentro do prazo estipulado, acarretará em outra sanções a associação e ao responsável pela mesma, ale´m de multa de R$ 1,00 (um real) por dia.
Parágrafo Terceiro: O não pagamento dentro do prazo estipulado, acarretará em outra sanções a associação e ao responsável pela mesma, ale´m de multa de R$ 1,00 (um real) por dia.
Art.
37 - Cada campo deve ter algo que separe o torcedor dos atletas, como corda por
exemplo.
Art.
38 - A UC poderá reter a renda e repassar aos respectivos credores os valores
decorrentes de obrigações legais das Associações em razão de sua participação nas
Competições.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
39 – Os participantes concordam em autorizar o uso de imagens, voz e
performance, com divulgação no blogs, sites, anúncios em jornais, fotos,
vídeos, revistas e qualquer outro material audiovisual, para a Taça Sport & Cia das
Comunidades, sem nenhum ônus para as empresas/entidades organizadoras e
patrocinadoras.
Art.
40 – Integra o presente regulamento a tabela e as resoluções da diretoria da UC, e estará disponível na página online da UC, www.uniaodascomunidades.blogspot.com,
onde ficará também as informações necessárias da competição.
Art.
41 – Para todos os efeitos legais, os participantes do evento declaram que as
informações transmitidas no ato das inscrições são verídicas, isentando a diretoria
da UC e seus parceiros de qualquer informação ou demanda que porventura venha a
ser apresentada em juízo ou fora dele.
Art.
42 – A participação na Taça Sport & Cia das Comunidades implica na aceitação total e
irrestrita de todos os itens deste presente regulamento.
Art.
43 – Caberá a UC expedir instruções complementares necessárias à aplicação
deste Regulamento, bem como resolver eventuais casos omissos.
Conceição do Coité 13 de junho
de 2015
Lucas Pinto
Presidente
Rodrigo Cordeiro
Secretário